Uma proposta apresentada pela bancada Agora Nação no Congresso da República busca permitir que os participantes de shows e eventos massivos possam entrar com água, alimentos e bebidas semelhantes às vendidas nos locais. O Projeto de Lei N.° 00116-2026-2031-CD, impulsionado pelo deputado Ángel Renato Meneses Crispín, foca em regulamentar essa entrada em espetáculos pagos com uma capacidade mínima de 500 pessoas.
A iniciativa atribui ao Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi) a responsabilidade de supervisão e sanção por possíveis descumprimentos. O texto também estabelece que os organizadores devem permitir a entrada gratuita de garrafas transparentes e lacradas com água, além de habilitar pontos de hidratação gratuitos no local, sinalizados e acessíveis de acordo com a capacidade.
Além disso, os participantes poderão levar alimentos e bebidas próprios que sejam iguais ou semelhantes aos que forem vendidos no local. Entretanto, os organizadores poderão proibir essa entrada por “razões objetivas e justificáveis que a sustentem”, embora o projeto não especifique quais poderiam ser essas circunstâncias.
A proposta também inclui a obrigação de informar os participantes sobre as características dos produtos permitidos, com um aviso de pelo menos três dias de antecedência através de diversas plataformas de comunicação. Dessa forma, busca-se que os participantes conheçam as condições de acesso aos eventos antes da sua realização.
O Indecopi terá a autoridade para executar a supervisão e sanções de acordo com a Lei 29571, Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Essa iniciativa leva em conta precedentes de decisões contra a Cineplanet e Cinemark quanto à proibição de entrada de produtos semelhantes aos comercializados. Vale mencionar que a normativa não se aplicaria a eventos teatrais ou espetáculos massivos organizados sob estímulos econômicos do Ministério da Cultura (Mincul) que incluam restrições gerais para o consumo de alimentos e bebidas. Caso seja aprovada, a norma está prevista para entrar em vigor 90 dias após sua publicação no diário oficial El Peruano.
Fonte: www.infobae.com