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Indenização para casal preso no México durante a pandemia

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Um tribunal argentino ordenou a uma companhia aérea e a uma agência de viagens indenizar um casal que ficou preso no México durante 49 dias no início da pandemia de COVID-19. A decisão foi tomada pela Câmara Nacional em lo Civil e Comercial Federal, que concluiu que as empresas não cumpriram suas obrigações de assistência após o cancelamento do voo de retorno em março de 2020.

Os demandantes, de 31 e 26 anos, haviam comprado passagens de Buenos Aires para San José del Cabo, com retorno programado para 29 de março de 2020. No entanto, em 15 de março, a companhia aérea cancelou o voo de volta sem fornecer detalhes ou assistência. Isso deixou o casal preso no exterior, obrigando-os a arcar com custos adicionais para voltar, incluindo a compra de novas passagens e transferências internas.

No processo, o casal pediu indenização por danos patrimoniais, despesas adicionais, danos morais e danos punitivos, argumentando que gastaram mais de $118.000 em novos bilhetes e outras despesas de subsistência. Em uma decisão de primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar $118.545,20 e $40.000 para cada membro do casal por danos morais, além de juros.

O tribunal analisou se as disposições de emergência isentavam as empresas de suas responsabilidades, concluindo que, embora o cancelamento tenha sido por força maior, a assistência necessária não foi fornecida aos passageiros, que permaneceram desassistidos por quase dois meses. No entanto, a reclamação por despesas de subsistência foi negada, argumentando que essas despesas decorreram de políticas governamentais e não das ações das empresas.

Ao revisar o caso, a Câmara aumentou a indenização por danos morais para $150.000 por passageiro, reconhecendo o sofrimento causado pela longa espera em condições difíceis. A demanda por danos punitivos foi rejeitada, uma vez que o Convênio de Montreal proíbe indenizações que não sejam compensatórias em contratos de transporte aéreo internacional.

Por fim, foi estabelecida uma indenização total de $340.000 para cada requerente, constituindo $190.000 em despesas de subsistência e $150.000 por danos morais. Este caso reflete um contexto mais amplo de litígios relacionados à suspensão de voos internacionais durante a emergência sanitária de 2020 e destaca a necessidade de equilibrar os direitos dos consumidores com as regulamentações do transporte aéreo.

Fonte: www.infobae.com

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