O senador Rafael Nieto do Centro Democrático questionou uma medida judicial que proíbe bombardeios em áreas onde se tem conhecimento da presença de menores recrutados. Essa decisão foi tomada pelo Juizado 34 de Família de Bogotá em um contexto de operações militares recentes.
O senador Nieto criticou a ordem que insta o Governo e as Forças Armadas a se absterem de atacar alvos militares se houver informações verificáveis sobre a possível presença de menores vinculados a grupos armados. De acordo com ele, o Direito Internacional Humanitário permite o ataque a acampamentos desses grupos, mesmo que menores estejam presentes.
O legislador afirmou que os menores que participam diretamente em hostilidades perdem temporariamente sua proteção como civis. Citou o artigo 13.3 do Protocolo adicional II aos Convênios de Genebra, que expressa: “A população civil e as pessoas civis gozarão de proteção geral contra os perigos provenientes de operações militares (…) salvo se participarem diretamente das hostilidades e enquanto durar tal participação”. Segundo sua interpretação, um menor envolvido em um grupo armado e que utiliza armas estaria participando diretamente das hostilidades, tornando-se um alvo legítimo segundo o Direito Internacional Humanitário.
A decisão do juizado foi emitida após a admissão de uma tutela a favor de menores recrutados que poderiam ser afetados por ações aéreas. Essa resolução é provisória e só se aplica quando existem dados verificáveis sobre a presença de crianças nos locais designados como alvos. Foram mencionadas operações recentes em Catatumbo e Guaviare, após as quais se reportaram mortes de menores.
Nieto argumentou que a medida judicial poderia incentivar o recrutamento de menores, já que considerou que os acampamentos de grupos armados são alvos militares. Lembrou que o Direito Internacional proíbe o recrutamento de menores de 15 anos e sublinhou que atacar um acampamento de um grupo violento é legítimo, independentemente da possível presença de menores que participem em hostilidades. Além disso, sustentou que impedir o ataque pelo risco de afetar menores poderia representar um “incentivo perverso” para o recrutamento.
Por sua vez, o juizado indicou que o recrutamento de um menor por uma organização armada não elimina sua proteção constitucional. Também foi citada uma sentença da Corte Constitucional que estabelece um dever especial de proteção por parte das Forças Armadas em relação aos menores em situações de conflito armado.
Fonte: www.infobae.com