Um recente veredicto da Câmara de Apelação em Direito Civil e Comercial de Mar del Plata aborda a responsabilidade de uma empresa funerária e um cemitério no contexto de um erro na cremação de um falecido. Isidoro, um homem que faleceu em 12 de junho de 2022, havia deixado claras suas últimas vontades, o que complicou a situação quando a cremação ocorreu antes da data acordada.
A convivente de Isidoro, María Alejandra, havia organizado um cortejo fúnebre para 14 de junho, respeitando o desejo de seu parceiro de ser cremado e suas cinzas espalhadas no mar. No entanto, em 13 de junho, recebeu um aviso da funerária indicando que a cremação já havia sido realizada. Isso resultou em uma profunda decepção para a família, que havia planejado uma despedida de acordo com os desejos de Isidoro.
A investigação do caso revelou que o corpo de Isidoro foi erroneamente colocado em um caixão identificado com o nome de Beatriz, outra pessoa cujo corpo iria ser cremado em 13 de junho. Isso levou à cremação antecipada de Isidoro, deixando sua família sem a possibilidade de realizar o ritual de despedida necessário.
O tribunal de primeira instância havia condenado a funerária, mas absolveu o cemitério. No entanto, a Câmara mudou essa decisão, considerando que o cemitério também tinha responsabilidade no erro e que a filha da convivente, Abril, tinha o direito de reclamar pelo dano sofrido. A Câmara enfatizou que, em um serviço tão delicado como o de cremação, é essencial cumprir com as condições acordadas, que incluem a identificação precisa do corpo.
O veredicto sublinhou que o processo administrativo da morte não pode ser reduzido a um mero trâmite. A dignidade e as últimas vontades do falecido são fundamentais, e o Código Civil e Comercial estabelece que um indivíduo tem o direito de determinar como serão suas exéquias. Além disso, o tribunal apontou que um tratamento inadequado do corpo pode afetar os direitos de quem fica e comprometer a memória do falecido. Assim, o veredicto ressalta a importância de manter altos padrões de serviço no âmbito funerário e de reconhecer a dignidade dos falecidos.
Fonte: www.infobae.com