Dark Mode Light Mode

A Suprema Corte declara inconstitucionais as alíquotas diferenciais de Imposto de Renda

La Corte Suprema declara inconstitucionales las alícuotas diferenciales de Ingresos Brutos La Corte Suprema declara inconstitucionales las alícuotas diferenciales de Ingresos Brutos

A Suprema Corte de Justiça tomou uma decisão chave nesta quinta-feira ao resolver quatro casos relacionados às alíquotas diferenciais no imposto sobre os Ingresos Brutos. A Corte afirmou que as províncias não podem aplicar um tratamento mais oneroso às empresas que operam de outras jurisdições.

As resoluções afetam a Bridgestone Argentina, Nestlé Argentina S.A., ENOD S.A. e Sucessores de Alfredo Williner S.A., incluindo tanto medidas cautelares quanto sentenças definitivas contra os regimes tributários aplicados pela Cidade de Buenos Aires e pela província de Río Negro. Nos casos da Bridgestone e Nestlé, a Corte declarou sua competência e aceitou as medidas cautelares solicitadas, impedindo que a Cidade de Buenos Aires imponha as alíquotas diferenciais durante o processo.

A justificativa da Cidade para aplicar taxas mais altas baseava-se no fato de que essas empresas possuem seus estabelecimentos em outras províncias e depois vendem esses produtos em Buenos Aires. As decisões foram assinadas pelos ministros Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti.

No que diz respeito aos casos promovidos pela ENOD S.A. e Sucessores de Alfredo Williner S.A., a Corte proferiu sentenças definitivas, acolhendo as demandas das empresas e declarando inconstitucionais as alíquotas diferenciais devido à sua localização fora dessas jurisdições. Para fundamentar sua resolução, a Corte reafirmou a doutrina estabelecida na decisão “Bayer S.A. c/ Província de Santa Fe”, que se referia ao mesmo imposto e foi proferida em 2017.

No caso mencionado, a Bayer questionou a aplicação de uma alíquota de 3,5% por parte de Santa Fe, argumentando que era injusta em comparação com as taxas de 1% e 2% que a companhia utilizava. A Corte sustentou que a localização do contribuinte não justificava um tratamento tributário mais severo, sublinhando que tal distinção contraria o princípio de igualdade da Constituição e poderia afetar o comércio interprovincial. Essa doutrina se tornou relevante na recente decisão sobre os regimes aplicados pela Cidade de Buenos Aires e Río Negro.

Fonte: www.infobae.com

Add a comment Add a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous Post
5 estrategias para la división equitativa de tareas en el hogar

5 estratégias para a divisão equitativa de tarefas em casa

Next Post
Lim Bances, la empresaria peruana detrás de ‘Lo Bueno Viene Ya’

Lim Bances, a empresária peruana por trás de ‘Lo Bueno Viene Ya’