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Declaração de Imposto de Renda na Dian: Guia para estrangeiros com residência na Colômbia

Declaración de renta en la Dian: Guía para extranjeros con residencia en Colombia Declaración de renta en la Dian: Guía para extranjeros con residencia en Colombia

Entre 12 de agosto e 26 de outubro de 2026, os estrangeiros residentes na Colômbia devem cumprir com a declaração de imposto de renda na Dian, de acordo com os dois últimos dígitos de sua cédula de cidadania ou o Número de Identificação Tributária (NIT).

Esse processo não se limita aos cidadãos colombianos, já que os estrangeiros devem verificar se são considerados residentes fiscais e se seus rendimentos superam certos limites estabelecidos para o ano fiscal de 2025. A apresentação da declaração é obrigatória se a pessoa cumprir com o status de residente fiscal e ultrapassar limiares como 1.400 unidades de valor tributário (UVT), que equivalem a $73.323.600 em 2026, em rendimentos brutos, ou 4.500 UVT, equivalentes a $235.683.000, em patrimônio bruto.

A residência fiscal de um estrangeiro na Colômbia é definida conforme o artigo 10 do Estatuto Tributário, que estabelece que uma pessoa é considerada residente fiscal se permanecer mais de 183 dias no país dentro de um período de 365 dias. Essa contagem inclui tanto o dia de entrada quanto o de saída do país. Se esses dias forem distribuídos entre dois anos fiscais, a residência fiscal começa a contar a partir do segundo ano e devem ser considerados os convenções para evitar a dupla imposição.

Os rendimentos e bens que um estrangeiro residente fiscal deve reportar incluem não apenas seu salário na Colômbia, mas também salários do exterior, honorários, juros, dividendos e outras formas de rendimento. No caso de não cumprir com a condição de residente fiscal, apenas devem ser declarados os rendimentos gerados dentro do território colombiano.

O patrimônio no exterior também é um aspecto relevante na declaração de imposto de renda. Se uma pessoa é considerada residente fiscal, os ativos no exterior devem ser incluídos no patrimônio bruto que é reportado na Colômbia. Os rendimentos gerados por esses ativos também necessitam ser avaliados na declaração. Existem normas que obrigam a converter esses ativos em pesos colombianos usando a Taxa Representativa do Mercado (TRM) no momento do reconhecimento inicial, além de apresentar o Formulário 160, que é uma declaração informativa para aqueles que possuem ativos no exterior avaliados em mais de 2.000 UVT, o que em 2026 corresponde a aproximadamente $104,7 milhões.

Estima-se que mais de sete milhões de pessoas estão envolvidas na temporada de declarações de 2026, incluindo estrangeiros que, após revisar sua situação de residência fiscal e os limites aplicáveis, deverão cumprir com essa obrigação.

Fonte: www.infobae.com

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